
Sabemos que adquirir um imóvel requer do comprador a movimentação de um montante considerável, ou seja, é um investimento de alto valor. Para tanto, o financiamento imobiliário é muito procurado, pois oferece a possibilidade de realização mais viável desse sonho para inúmeras pessoas. É por meio dele que conseguimos ter um lar para chamar de nosso e deixá-lo com a nossa cara enquanto pagamos as prestações do valor financiado.
Pois bem, ao buscarmos por um financiamento imobiliário, surgem várias dúvidas a respeito justamente dos valores das parcelas. E um dos itens que faz parte desse pagamento corresponde aos seguros.
Vale ressaltar que, por determinação legal, dois seguros são obrigatórios para a celebração do contrato de financiamento: o MIP e o DFI.
Quer entender mais sobre esses seguros e por que são importantes no financiamento? Então, continue com a gente nesta leitura.
O que são seguros no financiamento imobiliário?
Os seguros em um financiamento (seja imobiliário, seja de outro tipo, como de veículos) são produtos disponibilizados pelas instituições financeiras e têm o objetivo de proteger o comprador e o imóvel bem como o banco em caso de eventuais imprevistos.
O valor do seguro consta no valor das prestações do financiamento a serem pagas pelo comprador que, em caso de algum contratempo e de acordo com o contrato, pode contar com esse seguro. Trata-se de uma porcentagem do valor da prestação destinada à parte de seguro.
É um item obrigatório na contratação de um financiamento imobiliário e amparado legalmente. O Decreto- Lei 43 de 21 de novembro de 1966 trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, além de dar providências. Em específico, o artigo 20 dispõe sobre a obrigatoriedade dos seguros descrevendo, na alínea c) do documento a “responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas”.
Por que o seguro é importante em um financiamento imobiliário?
Podemos iniciar nossa argumentação nos referindo ao tempo para liquidação da dívida. Isso mesmo, os prazos dos financiamentos imobiliários correspondem a um longo período (35 anos, por exemplo) e é possível que contratempos aconteçam.
Nesse sentido, o valor embutido em cada prestação, reservado ao seguro, salvaguarda tais situações imprevistas que podem ocorrer com o comprador ou o imóvel. Isso traz alívio em relação a gastos inesperados e mais segurança às partes.
Somado a isso, como a maioria dos seguros, os referentes ao financiamento imobiliário oferecem serviços e produtos que podem ser utilizados pelo cliente/comprador, tais como: pintor, eletricista, chaveiro, pequenos reparos, entre outros.
Quais são os tipos de seguros obrigatórios no financiamento imobiliário?
Duas modalidades de seguros devem obrigatoriamente constar na situação de contratação do financiamento imobiliário. Abaixo falamos mais sobre eles.
Danos Físicos ao Imóvel (DFI)
O DFI está associado à cobertura em caso de eventualidades que ocorram com o imóvel como problemas estruturais e acidentes, que sejam fatores de origem externa e de causas naturais. Alguns exemplos: desmoronamentos, raios, vendavais, destelhamento, alagamentos, incêndios, explosões e outros.
Esse seguro tem validade durante o período de vigência do financiamento e refere-se exatamente ao valor para recuperar o bem danificado, buscando deixá-lo em situação similar à que se encontrava antes do imprevisto. É calculado com base no valor do imóvel, multiplicando-se a alíquota do DFI por esse valor.
Vale dizer que a cobertura do DFI não abarca danos causados por falta de manutenção ou desgastes/problemas na construção.
O fato de esses encargos serem pagos pela seguradora respalda tanto o comprador do imóvel, que não comprometerá o pagamento de suas parcelas com esse gasto extra, como a própria instituição financeira que fez o financiamento.
Morte e Invalidez Permanente (MIP)
O MIP refere-se à proteção das partes assegurando o pagamento da dívida do imóvel ao banco em caso invalidez permanente do titular ou falecimento. A obrigatoriedade legal refere-se à Lei nº 4.380/1984 e ao Decreto-lei nº 73/1996, visto acima.
Dessa forma, há a quitação do saldo devedor e os familiares não terão de arcar com débitos em a ver. Em linhas gerais, assegura que haverá o pagamento da dívida nos exemplos previstos, evitando-se encargos à família, considerando ainda situação tão complexa e delicada, bem como ao banco.
O cálculo do MIP se faz com base na faixa etária do comprador, isso significa que, conforme a idade, teremos uma alíquota equivalente. Dessa forma, multiplica-se esse valor de alíquota pelo montante devedor do financiamento. Vale observar que, quanto maior a idade, maior o risco de ocorrer algum fator desencadeador de sinistro.