
Como funciona?
Resposta da Azor Imóveis:
1. Fiador:
O fiador é uma das garantias para locação de imóveis mais conhecidas. Trata-se de uma pessoa que se responsabiliza por pagar o aluguel e outros valores de inadimplência referentes ao contrato de locação.
Caso o inquilino não arque com as despesas do imóvel, o fiador o fará. Porém, para se tornar um fiador, é preciso seguir algumas normas:
- Ser proprietário de um imóvel quitado e regularizado. Este se torna garantia da negociação em caso de inadimplência do inquilino.
- Não ter nenhuma restrição de crédito em seu nome.
- Comprovar renda através de documentos legais, dentre outros.
Por meio desses requisitos, é possível assegurar a proteção legal tanto do proprietário quanto do inquilino. Este, aliás, não precisa investir nenhum valor logo de início. Por isso, os fiadores geralmente são pessoas de confiança do locatário.
Nessa modalidade, uma terceira pessoa (física ou jurídica) é adicionada ao contrato para assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida, caso o locatário não arque com o compromisso.
Para ser um fiador, é necessário que o indivíduo comprove ter renda mensal líquida igual ou superior a 3x o valor do aluguel mais as taxas (podem ser incluídos outros valores, como a taxa de condomínio e o valor do IPTU) e que tenha um imóvel próprio quitado e sem nenhum ônus – de preferência na mesma cidade que o locatário pretende locar seu imóvel. É necessário fazer averbação na matrícula do imóvel do fiador.
Para o locatário; é necessário comprovar 3x o valor do aluguel + encargos como renda (sob análise de crédito).
São duas formas:
1º forma: O locatário que pretende alugar um imóvel com fiador de aluguel deve apresentar à imobiliária pelo menos 2 pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.
Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo locatário.
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3x o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio, de preferência um imóvel quitado, em seu nome, com matrícula atualizada, e na mesma cidade que o locatário pretende alugar o imóvel e fazer averbação na matrícula desse imóvel no cartório.
Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e também, assinar o contrato de locação.
Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.
Para o locatário; é necessário comprovar 3x o valor do aluguel + encargos como renda (sob análise de crédito).
2º forma: É possível alugar com apenas um fiador de aluguel, porém as exigências cadastrais são mais rígidas: o fiador deverá ser casado (para que haja, pelo menos, duas pessoas que garantam o contrato), possuir renda líquida superior a 6x o valor do aluguel + encargos, possuir patrimônio relevante, de preferência um imóvel quitado no nome, não possuir restrições cadastrais (ambos devem preencher uma ficha cadastral com os documentos que devem ser apresentados no ato do negócio), o imóvel deve estar na mesma cidade que o locatário pretende fazer a locação do imóvel e deve ser feito averbação na matrícula do imóvel do fiador no cartório.
Para o locatário; é necessário comprovar 3x o valor do aluguel + encargos como renda (sob análise de crédito).
Os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel são:
Para o fiador pessoa física
Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:
Ficha cadastral preenchida e assinada;
Documentos de identidade (RG, CPF);
Comprovante de residência;
Comprovante de renda superior a 3x aluguel e encargos;
Declaração do último Imposto de Renda;
Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel);
Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.
Para o fiador pessoa jurídica
Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são:
Ficha cadastral preenchida e assinada;
CNPJ e Inscrição Estadual;
Comprovante de endereço;
Contrato Social e última alteração contratual;
RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
Último balanço e 2 últimos balancetes;
Última declaração de Imposto de Renda;
Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.
2. Seguro Fiança:
Essa é outra das principais garantias para locação de imóveis. Nesse caso, uma instituição financeira fica responsável por oferecer o serviço do seguro fiança. O inquilino contrata uma apólice que beneficiará o proprietário do imóvel caso haja inadimplência. Dessa maneira, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro.
Além do aluguel, é possível incluir outros gastos na apólice do seguro fiança. Por exemplo:
- taxa de condomínio;
- IPTU;
- custos judiciais, como aqueles requeridos em ações de despejo.
Esse é um modo de o inquilino oferecer uma garantia quando não há fiador. Os custos do seguro fiança é em torno de 15% do valor do aluguel a ser pago mensalmente até o término do contrato de locação.
É uma ótima alternativa, esse serviço é contratado em uma seguradora e o preço é calculado sobre o valor do aluguel + encargos (gira em torno três aluguéis + encargos), podendo ser dividido em parcelas mensais. Normalmente, o seguro tem prazo de um ano e é renovado automaticamente, sob pena de rescisão do contrato de locação.
Caso o locatário decida por dispor de um seguro fiança na hora de alugar um imóvel, é importante se atentar ao fato de que, como regra geral, o inquilino deverá possuir renda comprovada superior a 3x o valor do aluguel e seu encargos, sendo possível dividir essa quantia por até três pessoas que habitarão o imóvel.
O locatário é o responsável por contratar os serviços de uma seguradora e garantir que o seguro fiança exista – no momento de fechar o contrato de aluguel. Nesse caso, é importante frisar que esse acordo pode ser feito tanto por uma pessoa física quanto jurídica, sendo a documentação exigida para tal o único ponto que diferencia entre os dois processos.
Seguro Fiança de Pessoa Física, os documentos necessários são:
RG, CPF, declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimento e em caso da pessoa já fazer uso de um imóvel alugado, os três últimos recibos de pagamento de aluguel.
Seguro Fiança de Pessoa Jurídica, os documentos necessários são:
Já o seguro fiança em nome de uma pessoa jurídica demanda a apresentação de contrato social, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios feitos por ela e, também, a declaração do Imposto de Renda em dia. Em caso de empresas ainda em construção, será necessário que os futuros sócios apresentem comprovantes de renda que atestem a capacidade de arcar com aquele investimento.
Seguradoras: Porto Seguro, Mapfre, Tókio Marine e Too Seguros. Documentação exigida: Porto Seguro: Não exige documentação Mapfre e Too Seguros: Comprovação de renda, minuta do contrato, RG, CPF e comprovante de endereço. Tokio Marine: Exige documentação para reanálise |
Coberturas: De até 30x para aluguel.
De ate 6x para danos aos imóveis.
De ate 3x para encargos
Forma de pagamento da Porto Seguro, Mapfre, Tókio Marine: Em até 11x no boleto e até 30x no cartão de credito.
Forma de pagamento da Too Seguros: 1x no boleto (pagamento a vista), entrada + 29x no boleto ou a possibilidade de fazer sem entrada.
*Obs: Too Seguros só faz seguro fiança.
3. Título de Capitalização:
O Título de Capitalização funciona como uma caução em caso de inadimplência ou de má conservação da propriedade. O proprietário pode solicitar o resgate e, assim, quitar as dívidas deixadas pelo inquilino.
Trata-se de um produto vendido por uma seguradora. O valor aplicado fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros. A modalidade vem se tornando cada dia mais popular entre as garantias para locação de imóveis. Basta uma simples comprovação de renda, sem necessidade de análise cadastral minuciosa.
E se tudo correr bem durante a locação, sem qualquer problema ou imprevisto? O inquilino poderá resgatar o valor integral do título quando o contrato for encerrado. Esse montante será corrigido pela Taxa Referencial vigente.
Os títulos de capitalização não são considerados investimentos, mas costumam ser oferecidos pelos bancos como uma aplicação financeira. Eles normalmente são vendidos como uma alternativa para poupança que inclui a participação em sorteios de prêmios. Tanto podem ser comprados à vista quando em parcelas.
Para os valores que ficam depositados até o vencimento, os títulos de capitalização oferecem atualização monetária pela TR. Nem sempre eles pagam juros ou outra espécie de remuneração além disso. Por isso, o valor da TR importa tanto para quem adquire esse produto. Quanto menor ou maior for o valor da taxa, menos ou mais será o retorno financeiro.
Por estarem atrelados à TR, é comum ouvir dizer que os títulos de capitalização rendem como a poupança. Isso, no entanto, não é verdade, pois a caderneta sempre oferece juros além da atualização monetária. No caso dos títulos de capitalização, isso não é uma regra.
O título é fornecido por uma instituição financeira ou por uma seguradora, é basicamente uma espécie de caução que assegura ao locador o recebimento do aluguel.
É solicitado de 8x a 10x o valor do aluguel + encargos, esse valor fica vinculado ao título de capitalização, e este título vinculado ao contrato de locação, e esse dinheiro ficará retido; nem a imobiliária, locatário e o locador podem acessá-lo. Ao final da locação (caso não haja nenhuma despesa, danos ou saldo devedor na locação) é retornado para o contratante o valor do título de capitalização que estava retido nas instituições financeiras ou seguradoras.
Então, o dinheiro depositado servirá como uma espécie de caução. Se houver inadimplência, o locador tem direito a resgatar o valor depositado ou a parte dele referente à parcela não paga, além disso, o locador também pode resgatar o valor caso haja outras quebras de contrato, como danos ao imóvel.
Por outro lado, se não houver problema nenhum durante o contrato de locação, o locatário, poderá resgatar o dinheiro ao final, corrigido pela Taxa Referencial vigente.
Taxa Referencial é uma taxa financeira utilizada atualmente como referência para correção monetária, ou seja, é usada para corrigir valores; por exemplo de alguns investimentos ou financiamentos. Quando você faz um investimento, existe uma taxa que determina o rendimento, no caso do título de capitalização, essa taxa é a Taxa Referencial (TR).
Não precisa comprovar renda
Ao contratar um título de capitalização, não é necessário comprovar renda e nem estar com o nome limpo. Mesmo que o locatário esteja com restrição nos serviços de proteção ao crédito por conta de dívidas, o título é liberado.
Pode ser feito no nome de outra pessoa
Para quem não possui o valor total do título exigido pelas imobiliárias e proprietários, é possível fazer o título de capitalização em nome de um amigo ou familiar. Isso é possível, pois a garantia é vinculada ao imóvel locado.
Desconto no resgate antecipado
Da mesma forma que os títulos de capitalização comuns, os que envolvem aluguel sofrem desconto no valor depositado caso o resgate seja feito antes do fim do contrato de locação.
Quanto antes o resgate for feito em relação ao prazo de vencimento do título, maior será o valor a ser descontado. Esse desconto vale tanto para o locatário que quer deixar o imóvel antes de encerrar o contrato de locação, quanto para o locador que resgata o título por conta de inadimplência.
Proprietário deve autorizar o resgate
Ao contratar um título de capitalização, o resgate só pode ser feito mediante aprovação do proprietário do imóvel. Isso porque, cabe ao proprietário verificar se não há nenhuma inadimplência por parte do inquilino quando o último quiser reaver o valor.
Essa modalidade dá direito a assistência jurídica a partir de 6 mil contando com coberturas da fiança locatícia. Seguradoras: Porto Seguro e Mapfre |
Forma de pagamento: 1x no boleto (pagamento a vista) ou em até 12x com juros no cartão de crédito.
4. Caução / Poupança fiança
É também conhecida como depósito. Nessa modalidade, o inquilino deposita em dinheiro um valor correspondente a três vezes o valor do aluguel em uma conta poupança. Ao fim do contrato, o locatário deverá entregar as chaves do imóvel nas mesmas condições constantes na vistoria inicial. Assim, o valor integral deve ser devolvido a ele, além dos rendimentos dessa aplicação.
O caução é uma garantia ao proprietário do imóvel, caso o inquilino sofra algum tipo de contratempo e não consiga cumprir suas obrigações.
Previsto pela Lei do Inquilinato, essa modalidade é perfeita para aqueles que estão mudando-se de cidade e não se encaixam nas demais formas de aluguel.
Nada mais é que um adiantamento do valor do aluguel de um imóvel, o qual, em geral, equivale ao montante de três meses de contrato. Essa quantia demandada pelo proprietário visa cobrir possíveis danos ou taxas não pagas pelo locatário, ou seja, age como uma garantia para que o contrato seja fechado. Ao término do contrato de locação esse valor é devolvido caso não haja nenhuma despesa ou danos no imóvel.
Contudo, é preciso prestar atenção e conhecer os detalhes da modalidade locatícia antes de fechar negócio com a imobiliária.
O caução no aluguel de imóveis é uma garantia locatícia que consiste no depósito de determinado valor por parte do locatário durante a assinatura do contrato.
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), o valor deve ser depositado em conta poupança conjunta, entre locador e locatário, e não pode exceder a quantia referente a três meses de aluguel.
Ao final do contrato de locação, não havendo inadimplência nem sendo necessário fazer reparos no imóvel, o valor retorna acrescido de correção monetária ao locatário.
Portanto, é importante que, ao realizar o depósito do caução, o inquilino guarde os comprovantes da transação.
E mais: que antes de assinar atente ao termos ajustados no contrato, para não ter surpresas caso tenha que encerrá-lo antes do prazo acordado.
Sem dúvidas, esta é uma das modalidades de locação de imóveis mais simples, principalmente quando se é novo na cidade.
5. CredPago:
É uma garantia locatícia com cartão de crédito, uma maneira simples de locar imóveis (casa, apartamento ou sala comercial) e dessa forma, garantir o pagamento do aluguel sem depender de ninguém como fiador. A CredPago apenas trocou o fiador por um cartão de crédito com limite quatro vezes superior ao valor do aluguel.
A análise é feita de forma rápida; em caso de aprovação, se o imóvel tiver condomínio são cobrados de 8% a 10% sobre o valor do aluguel e condomínio e em caso do imóvel não possuir condomínio são cobrados de 8% a 10% sobre o valor do aluguel, além disso, há uma única cobrança da taxa setup no valor de até R$ 120,00 (podendo parcelar em até 3x sem juros) que se refere ao uso da plataforma.
Taxa Setup
Uso da Tecnologia na Plataforma CREDPAGO, devidas no início da contratação dos Serviços CREDPAGO.
Para pagamento da garantia o locatário tem a disposição as seguintes opções:
Pix e boleto (não é possível pagar parcelado) e cartão de crédito (é necessário a comprovação de limite quatro vezes superior ao valor do aluguel), podendo parcelar no cartão de crédito em até 12X sem juros, renováveis por 12 meses enquanto o contrato se mantiver ativo.
No ato da contratação do serviço pelo cartão de crédito, pode ser informado que não deseja comprometer o limite do cartão de crédito.
Ainda há a possibilidade também de realizar o pagamento em duas formas diferentes (cartão de crédito + boleto) ou ainda, com a possibilidade de fazer o pagamento em dois cartões de crédito diferentes. Ex: Se o cliente não tiver o limite necessário, pode somá-lo ao de seu cônjuge, caso trata-se de um filho de até 24 anos, estudante e sem renda, também é possível somar o valor do cartão ao do pai ou da mãe.
Dados Necessários
Dados pessoais, como CPF e RG;
Cartão de crédito (observando que o limite deve ser superior a quatro vezes o valor informado para locação);
Cópia da última fatura do cartão devidamente paga.
Já com os documentos do interessado pelo aluguel em mãos, a imobiliária vai inserir as informações do cliente no sistema do CredPago. Após isso, bastam 15 minutos (aproximadamente) para que a pessoa tenha as respostas da consulta.
Se a análise for aprovada, o interessado receberá por e-mail todos os termos referentes ao contrato para a leitura e o aceite. Para continuar o processo, é só clicar em “Aceito os termos do contrato”.
Caso de inadimplência por parte do locatário
Em caso de inadimplência por parte do locatário, a CredPago poderá passar os valores inadimplidos no cartão de crédito informado, ou seja, a CredPago está autorizada a debitar os valores do aluguel, encargos da locação, danos no imóvel, entre outros, no cartão de crédito cadastrado.
O CredPago na modalidade SMART – será cobrado 10% sobre o valor do aluguel informado pela imobiliária – garantindo ao locador até 30x o valor do aluguel. Já na modalidade FIT – será cobrado 8% sobre o valor do aluguel informado pela imobiliária – garantindo ao locador até 20X o valor do aluguel. |
Sendo assim, a CredPago promoveu uma enorme mudança no mercado imobiliário. Sabe qual é a grande diferença dessa modalidade em relação a outras garantias para locação de imóveis? Ela autoriza que o seguro seja pago mensalmente via cartão de crédito como meio de pagamento.
Conforme já mencionado, o limite do cartão de crédito do inquilino deve ser até quatro vezes maior que o valor do aluguel. Outra opção é utilizar mais de um cartão, sendo ele em nome do inquilino ou não. Caso o locatário opte pelo cartão de outra pessoa, o nome dela precisa constar no contrato de locação.
Entre as vantagens do CredPago, podemos citar as seguintes:
- Gera menos burocracias.
- Proporciona maior agilidade.
- Pode ser contratado online.
- Faz menos exigências.
- Cobre outras despesas do imóvel – taxa de condomínio, IPTU, reformas/pinturas e multas.
No site da CredPago, o inquilino realiza o cadastro. A análise de crédito, que acontece em poucos minutos, leva em consideração alguns critérios:
- Limitado a um cartão por CPF.
- Pode somar até dois cartões de crédito, sem a necessidade de comprovar parentesco.
- Não é aceito cartão de pessoa jurídica.
Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, a CredPago pode ser rapidamente acionada. A empresa ressarcirá o valor em até 45 dias, conforme previsto em contrato.
E se no mês seguinte também houver inadimplência? Em 24 horas após o vencimento sobre o atraso, o proprietário pode informar a CredPago. A empresa realizará o pagamento em 5 dias úteis.
Já no terceiro mês de inadimplência, o pagamento ocorre no dia de vencimento, sem a inclusão de multa.
6. Garantia Hipoteca:
O garantidor precisa ter imóvel quitado em seu nome e com a matrícula do imóvel atualizada, é feito uma averbação na matrícula daquele imóvel no cartório (na maioria das vezes, pede-se um imóvel que esteja na mesma cidade em que o locatário está alugando imóvel). Vale ressaltar, que se o imóvel estiver financiado ou tiver apenas escritura ou contrato de compra e venda não pode ser feita a garantia hipoteca, é necessário também, comprovar 3x o valor do aluguel como renda.
A hipoteca é um tipo de garantia real regulada pelos Artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.
Por meio da hipoteca, o devedor disponibiliza, como garantia de uma determinada obrigação, um bem imóvel que será gravado em favor do credor.
Portanto, a garantia dessa obrigação é o valor do imóvel gravado pela hipoteca, ou seja, a garantia é fundada necessariamente no imóvel.
O devedor hipotecário deve cuidar para que o imóvel não perca seu valor patrimonial, a fim de garantir aquele credor. É obrigação do devedor, cuidar para que o bem não sofra depreciação, cuidar de manutenções rotineiras, para que que não ocorra uma desvalorização do bem, este mesmo imóvel não se desvalorize.
Considera-se direito real a partir do registro imobiliário. Enquanto não registradas, as hipotecas são válidas e eficazes como garantia entre as partes, tendo, portanto, alcance real limitado ou meramente obrigacional.
Há a necessidade da assinatura do cônjuge na escritura da hipoteca – qualquer que seja o regime de casamento. O imóvel hipotecado pode ser vendido com autorização expressa do credor.
Neste particular, a hipoteca tem sido vista com bons olhos por parte dos credores como uma das melhores garantias, posto que assegura ao credor o recebimento de seu crédito, se não totalmente, pelo menos em parte, evitando assim qualquer transtorno de prejuízo que poderia causar-lhe a ruína.