Resposta da Azor Imóveis
As cotas extras valores adicionais cobrados na mensalidade do condomínio. As despesas são divididas em: ordinárias e extraordinárias. As ordinárias são necessárias para a administração e para a manutenção (contas de água, de luz, dentre outras). Já as extraordinárias, por sua vez, não estão relacionadas à rotina do condomínio e podem ser gastos com decoração e fundo de reserva, por exemplo.
Dessa forma, o responsável pelo pagamento vai ser definido pelo tipo de despesa: todas as despesas ordinárias são de responsabilidade do locatário, ao passo que as extraordinárias são de responsabilidade do locador.