Resposta da Azor Imóveis:
As despesas de um condomínio são divididas entre ordinárias e extraordinárias. Por isso, é importante que o inquilino saiba quais tipos de gastos estão contemplados em cada uma delas.
Dessa forma, quando o locatário receber o boleto do condomínio e verificar que naquele mês há a cobrança de uma despesa extraordinária, ele saberá que quem deve arcar com esse gasto extra é o proprietário do imóvel. As despesas ordinárias são:
- salários dos funcionários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais;
- manutenção e limpeza das áreas comuns do condomínio;
- reposição do fundo de reserva de emergência;
- contas de água, gás e luz das áreas comuns;
- manutenção dos equipamentos hidráulicos, elétricos e de segurança do condomínio;
- pequenos reparos em equipamentos do condomínio.
Os gastos citados acima costumam ser fixos e estão previstos no orçamento anual e mensal do condomínio. No entanto, em alguns meses, podem haver mais despesas do que o normal, que podem gerar uma taxa extra. Veja a seguir quais são as despesas extraordinárias de condomínio:
- reformas;
- pinturas;
- gastos com decoração e paisagismo;
- consertos estruturais;
- instalação de um novo sistema de segurança;
- Indenizações trabalhistas.