Resposta da Azor Imóveis:
A despesa extraordinária de condomínio é definida em uma reunião entre o síndico e os moradores, a não ser que seja uma situação emergencial. Na maioria dos casos, o síndico ou algum morador apresenta um projeto de melhoria e os participantes da reunião votam para acatá-lo ou não.
Contudo, de acordo com a Lei nº 4.591/64, que regula os condomínios, os inquilinos só podem votar nos assuntos relacionados às despesas ordinárias do condomínio. Sendo assim, caso a reunião seja para tratar sobre um projeto que vai gerar uma despesa extraordinária, o locatário não poderá votar.