
Você fechou um contrato de locação? Então, não se esqueça de fazer seu Checklist de vistoria de imóvel alugado. Esse documento é muito importante para atestar as condições do imóvel no ato de entrega das chaves ao inquilino.
Assim, é possível conferir maior segurança tanto ao locatário quanto ao locador. Ambos devem conferir todos os detalhes para que o imóvel seja entregue nas mesmas condições quando o contrato finalizar.
E, para fazer um bom laudo, existem alguns fatores que não podem ficar de fora. Por isso, preparamos este checklist de vistoria de imóvel alugado para que nada passe batido!
A seguir, mostraremos por que você deve fazer um laudo de vistoria, quais itens precisam ser levados em consideração e quais erros são necessários evitar.
Antes de alugar um imóvel, os inquilinos precisam tomar algumas precauções para garantir que o seu novo lar esteja em condições dignas de moradia, evitando que surjam problemas na infraestrutura assim que ele entre no imóvel. Para isso, é possível pedir uma vistoria de entrada ao locador ou à imobiliária responsável por essa mediação. Inclusive, esse laudo pode ser um mecanismo de defesa jurídica importante para o morador.
As relações de locação, venda e compra de imóveis no Brasil são regulamentadas por meio da Lei do Inquilinato (8245/91), que estabelece os direitos e deveres de cada parte. Embora ela não obrigue que locadores realizem a vistoria de entrada, os inquilinos podem exigir que ela seja feita.
É indicado sempre pedir pela vistoria para evitar problemas futuros, pois o laudo gerado nessa visita vai garantir a ambas as partes que se saiba como o imóvel estava antes e depois da locação. Esse mecanismo pode evitar excessos por parte de locadores e garantir respaldo a moradores, que devem devolver o imóvel nas mesmas condições iniciais do aluguel.
Se você pretende alugar um imóvel e não tem certeza de como realizar a vistoria de entrada, temos algumas dicas para que você passe por essa parte sem grandes dores de cabeça. Veja!
Porque pedir a vistoria de entrada do imóvel alugado?
O laudo de vistoria é uma análise do imóvel em seu sentido amplo. Ele vai especificar as condições de conservação e manutenção do local antes de ser entregue ao novo morador, e vai servir como um documento base do inquilino ao final da locação. Quando o contrato de aluguel terminar, deverá ser feita uma vistoria de saída para que o locatário tenha certeza de que não houve nenhum dano a ser reparado pelo inquilino no imóvel. Nesse sentido, o locador poderá utilizar o laudo de vistoria de entrada como guia para essa última avaliação.
É imprescindível que fique claro o seguinte: ao findar o contrato ou após a sua rescisão, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi encontrado, exceto em casos de deteriorações decorrentes do seu uso natural. Ou seja, o morador não precisa arcar com possíveis danos que são causados naturalmente à medida em que se usa o espaço. Ele só deve fazer reparos causados acidentalmente por ele.
Isso não quer dizer que o inquilino não deva se importar com o estado do imóvel. Muito pelo contrário, é seu dever, por lei, zelar pelo local como se fosse seu. É obrigação do morador manter em dia manutenção da residência e garantir o bom estado do imóvel alugado, inclusive, pela segurança de todos os moradores. Lembre-se sempre: assim como há direitos, também há deveres a serem cumpridos, tanto por parte do locador quanto do locatário.
Portanto, é importante que se faça essa vistoria inicial, uma vez que o laudo de vistoria é um mecanismo legal para que o inquilino não tenha problemas tanto na sua permanência quanto na sua saída do imóvel.
Então o laudo de vistoria serve como uma garantia, tanto para o locador quanto para o locatário, em relação às condições do imóvel. Geralmente, depois de firmar o contrato, o inquilino recebe um determinado prazo para conferi-lo e verificar se há qualquer divergência.
Vale reforçar que o documento é importante para ambas as partes. Para o inquilino, é fundamental que todos os defeitos, desgastes e demais problemas sejam listados no laudo para que ele não seja responsabilizado por isso na ocasião da entrega do imóvel.
Já no caso do proprietário, caso tenha havido algum prejuízo durante a morada do inquilino, excetuando-se os prejuízos decorrentes de desgaste por uso natural, ele pode solicitar a reparação dos danos antes que o locatário deixe o imóvel.
Vale mencionar que, embora o laudo de vistoria não seja obrigatório, ele é fundamental. Levando em conta a Lei do Inquilinato, que regula as relações de locação de imóveis, não há determinação legal que obrigue a realização do laudo de vistoria do imóvel alugado.
Contudo, segundo o artigo 22, inciso V, o locador é obrigado a “fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.
Da outra parte, o artigo 23, inciso III, determina que o locatário é obrigado a “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Sendo assim, o laudo de vistoria mostra-se como um recurso jurídico importante. Quando o contrato de aluguel for finalizado e o inquilino deixar o imóvel, basta fazer a conferência de tudo o que foi informado no laudo para que nenhuma parte saia lesada
Como fazer a vistoria de entrada do imóvel alugado?
Geralmente imobiliárias e locadores mais atentos têm esse serviço incluso. Se não houver, não hesite em pedir por esse recurso.
A realização desse procedimento deve ser feita somente por engenheiros civis ou arquitetos, os únicos profissionais habilitados legalmente no país para emitir laudos técnicos ao vistoriar edificações e construções. É necessário ressaltar que o laudo de vistoria deve ser executado na presença de todas as partes envolvidas, ou seja, do locatário, do locador e de fiadores, caso eles façam parte do contrato. Também pode acontecer de uma terceira pessoa elaborar o laudo e apresentar às partes para a sua validação, procedimento mais comum quando as imobiliárias intermediam a relação locatícia.
O inquilino deve prestar atenção em todos os detalhes para certificar-se de que todas as instalações do imóvel estejam em boas condições de uso. Caso alguma coisa esteja com problemas, é seu direito pedir que o dono do imóvel faça os reparos necessários antes que você se acomode em seu novo lar.
Agora, você já sabe que deve fazer o laudo de vistoria. Mas quais itens precisam ser conferidos no imóvel? Quais informações inserir no documento?
Para ajudar você nessa tarefa, separamos os itens essenciais que os proprietários que alugam por conta devem levar em conta. Confira, abaixo, o checklist de vistoria de imóvel alugado!
O que deve constar no laudo de vistoria de entrada?
Durante a avaliação técnica do imóvel alugado, deve-se relatar por escrito e por meio de imagens claras as condições de todos os cômodos do local: piso, paredes, portas, janelas, instalações hidráulicas e elétricas, quintal, área de serviço, piscina e o que mais houver no ambiente. A vistoria de entrada completa deve abranger cada detalhe do imóvel, por isso, separamos por tópicos o que é preciso observar na hora de fazer a avaliação nos itens mais comuns.
Estrutura
Todos os itens relativos à estrutura do imóvel devem ser especificados no laudo de vistoria, incluindo a fachada. Anote o estado de conservação das portas de entrada, portões e grades em janelas, por exemplo. Se houver portões elétricos, descreva também se o funcionamento está adequado.
Registre ainda a área total do imóvel e especifique devidamente a área privativa, incluindo o tamanho de cada cômodo. Se houver detalhes importantes, como um teto rebaixado, é importante especificar, pois eles são mais suscetíveis a dar problemas.
Outro item que não pode faltar é a garagem. A quantidade de vagas descrita no contrato deve estar de acordo com o laudo de vistoria. Teste o controle eletrônico, caso houver, e liste a quantidade de cópias entregues. Caso haja algum problema no local, como espaço irregular, anote também.
Pintura
É muito importante especificar o estado da pintura no imóvel, sobretudo se for nova. Quando o inquilino devolver o imóvel, deverá entregar nas mesmas condições recebidas. Para isso, especifique todos os detalhes, tais como a cor específica e o tipo de tinta.
Também é preciso discriminar as partes do imóvel pintadas, como paredes, tetos, portas, janelas e rodapé. E, no caso de imperfeição ou defeito em uma parte específica, não omita.
Parte Hidráulica
Na parte hidráulica, verifique todas as torneiras e confira se o escoamento de água tem um bom fluxo. Veja se não há algum vazamento, entupimento, peça solta ou outro problema. Teste também as descargas sanitárias e os registros para se certificar de que tudo está funcionando perfeitamente.
Verifique ainda as peças relacionadas à parte hidráulica, como os ralos e o sifão que fica embaixo da pia e do tanque. Um vazamento, acúmulo de água no local ou umidade além do normal pode indicar a necessidade de reparos.
Também é importante especificar se o imóvel já vem com chuveiro elétrico no banheiro, se há um ponto de entrada na área de serviço, se a cozinha conta com filtro de água, se o banheiro tem box e está bem vedado, dentre outros detalhes.
Paredes
As características das paredes devem estar especificadas, desde o material em que elas foram feitas até a tintura utilizada. Se as paredes são todas de alvenaria, madeira ou se há alguma feita em drywall, por exemplo. Caso alguma delas tenha texturas, é preciso constar no laudo, assim como indicado se apresentam avarias, se estão inteiramente pintadas, se a pintura é nova, até detalhes como a qualidade da tinta usada e o seu acabamento, se fosco, acrílico, com brilho ou não. Não esqueça de especificar também as cores das paredes para que você saiba como elas devem estar na hora da sua saída.
Teto
O teto é um item importante da lista. É preciso salientar no laudo se há forro, o tipo de material usado, se gesso ou madeira; é recomendado listar também se ele está em boas condições, inteiros, sem mofo, limpos e conservados. Tetos podem ser de alvenaria com telhados ou apenas telhados, esses podem ser de vários tipos. Fique atento aos detalhes.
Instalações elétricas
Neste item, o laudo de vistoria de entrada deve constar o número de interruptores elétricos e tomadas existentes em cada cômodo da casa ou apartamento, o estado em que eles se encontram e detalhes como cor, material e até a marca, se for possível identificar. Se os ambientes tiverem suportes elétricos para luminárias ou lustres devem ser descritos, assim como a localização do quadro de energia.
Assim como na parte hidráulica, avalie os itens da parte elétrica e especifique no laudo o estado de conservação e funcionamento de cada um. Acenda todas as luzes para ver se estão funcionando, se têm mau contato, se ficam piscando ou fazem chiados quando acesas, entre outros problemas.
Teste também o quadro de energia. Verifique se os disjuntores estão corretos de acordo com suas identificações. Veja, ainda, o funcionamento de todas as tomadas e a voltagem de cada uma.
Confira a fiação do imóvel, detectando se há fios soltos ou expostos. Se o imóvel for entregue com lâmpadas novas e já instaladas, isso também deve ser especificado. Não se esqueça de testar os interfones e a campainha, bem como os botões para abrir o portão.
Portas e janelas
Especificar a quantidade de portas instaladas em cada cômodo do imóvel alugado é o básico, por isso o documento precisa constar também o material que constitui cada uma delas e o estado de conservação da pintura, se houver. Além disso, é importante detalhar o estado das fechaduras e maçanetas e suas respectivas marcas. Se a porta tiver assessórios como madeiramentos, dobradiças, batentes, tudo deve estar descrito, assim como outros detalhes como se a porta raspa no chão ou em paredes.
Já no quesito janelas, a regra é bem parecida. Descrever a quantidade de janelas na casa, de que material elas são constituídas (madeira, metal, alumínio), o estado de conservação da pintura, cor, formato e o tipo de janela. Se houver alguma avaria em uma ou outra janela como vidros trincados, por exemplo, inclua na descrição.
Piso
Na elaboração do laudo de vistoria de entrada, o piso é uma parte bastante importante a ser observada, pois é um dos espaços que mais utilizamos e que mais sofrem com as ações do tempo de uso, seja pelo contato direto dos nossos sapatos ou pela limpeza. O laudo deve constar o tipo de piso, se lajotas, porcelanato, cerâmica, taco, ou o material que for; também deve ser descrito o estado de conservação em cada ambiente e se há desgastes ou problemas de alguma ordem em um dos espaços.
Revestimentos
Os revestimentos são um ponto importante no laudo de vistoria, visto que eles costumam sofrer desgaste natural decorrente do uso. Por isso, é importante deixar bem documentado o estado de conservação, bem como o tipo de piso, azulejo e revestimento.
Descreva os detalhes, como o tipo de cerâmica usado no imóvel, o tamanho e a cor. Verifique também o assentamento dos pisos, pois se estiverem mal colocados, podem provocar rachaduras com o tempo.
Sinalize se houver pisos trincados ou soltos, azulejos quebrados ou faltantes, manchas e sujeiras permanentes, diferenças de tonalidade e demais aspectos de deterioração desses itens, como buracos e mofos.
Móveis
Em relação aos móveis, identifique tudo o que o imóvel possui, como guarda-roupas embutido, armários na cozinha e no banheiro, estantes etc. Verifique se as portas estão abrindo e fechando, se as gavetas estão deslizando bem, se os puxadores e as dobradiças estão adequados. Quaisquer estragos, manchas ou peças quebradas devem ser anotados.
Caso o imóvel seja mobiliado, anote as condições da mobília. Detalhe a quantidade de mesas e cadeiras, por exemplo. Avalie a condição de camas, colchões e sofás, anotando informações como modelo, cor, tamanho, tecido etc. E, se houver eletrodomésticos, liste quais são. Descreva no laudo de vistoria o estado de conservação e funcionamento desses mesmos elementos.
Acessórios da casa
Por fim, não se esqueça dos demais acessórios do imóvel, especificando detalhes sobre estado de conservação, funcionamento, quantidade e demais informações. Aqui vale todo tipo de acessórios, como lustres, carpete, espelhos, vidros, persianas e cortinas etc.
Anote, por exemplo, se o imóvel foi entregue com carpete lavado, se os lustres estão em bom estado, se há suportes no box do banheiro, se há varal na área de serviço e se os espelhos estão em boas condições.
Muitas edificações e imóveis têm acessórios como lareiras, churrasqueiras, piscinas, suportes de cortina, ar condicionado, jardins e até sensores de movimento. É importante que tudo esteja detalhado no laudo de vistoria de entrada. Para que o morador saiba exatamente como tudo foi encontrado, e assim também possa devolvê-lo. Se o imóvel tiver piscina, por exemplo, e houver azulejos quebrados ou trincados, é preciso incluir no laudo. Pode acontecer também da churrasqueira conter pequenas avarias como a falta de tijolos ou alguns quebradiços. É imprescindível que se preste atenção em tudo para que a responsabilidade não recaia depois de forma injusta sobre você.
Após a emissão desse documento, com todos os detalhes de cada cômodo e espaços da casa avaliados. Se não houver a necessidade de reparos, as imagens do local devem ser anexadas ao arquivo, devidamente assinado por todas as partes envolvidas na locação. Se, por acaso, for preciso realizar algum reparo no imóvel antes da sua entrada.