Resposta da Azor Imóveis
Existem ainda alguns casos em que o locatário não precisa pagar a multa de rescisão. Caso o locatário comprove que o imóvel não se presta ao uso a que se destina, ou seja, que ele não pode, por exemplo, utilizar a vaga de garagem contemplada em seu contrato de locação, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não deverá ser paga.
Além disso, segundo a lei do inquilinato, há isenção da multa contratual em situações que o empregador pediu ao locatário para mudar de cidade. Nesse caso, o locador precisa ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.