Resposta da Azor Imóveis:
Uma despesa extraordinária pode ser classificada como útil, necessária ou voluptuária. Os gastos úteis são aqueles que geram mais conforto ou possibilitam a criação de mais áreas de lazer no condomínio, mas que não são essenciais. Confira a seguir alguns exemplos de despesas úteis:
- construção de uma quadra de esportes;
- construção de uma churrasqueira;
- instalação de uma cobertura na garagem;
- instalação de um medidor de água para cada casa ou apartamento.
Já a despesa extraordinária de condomínio que é gerada por obras feitas para reforçar a segurança, manter as condições de habitação ou para atender alguma legislação, é classificada como necessária. Veja abaixo alguns exemplos de gastos necessários:
- reparos na rede elétrica;
- reparos no encanamento;
- conserto da portaria.
Outro tipo de despesa extraordinária de condomínio é a voluptuária. Esse tipo de gasto não é essencial e nem melhora as condições do condomínio para os moradores. Sendo assim, essas despesas estão relacionadas a questões estéticas. Confira a seguir alguns exemplos de despesas voluptuárias:
- pintura da fachada do condomínio;
- reformas com fins exclusivamente estéticos;
- serviços de paisagismo;
- mudança da decoração das áreas comuns;