
O processo de locação de imóveis não é uma tarefa fácil; além das cláusulas contratuais, o procedimento ainda possui uma série de normas de leis que podem ser alteradas de acordo com a situação. Por isso, a Azor Imóveis preparou algumas soluções para suas dúvidas sobre locação de imóveis para ajudá-lo nessa tarefa.
A seguir, você confere informações sobre o contrato de aluguel, sobre as multas contratuais e muito mais.
O que é contrato de aluguel?
Resposta da Azor Imóveis
O documento é feito para conceder o uso do imóvel em um determinado tempo. Basicamente, o locatário (dono da propriedade) fornece o bem para o locador (quem aluga) em troca de um valor mensal. Dessa forma, o contrato deve conter obrigações do proprietário e do inquilino.
A fim de que os direitos de todas as partes do contrato sejam assegurados, a legislação brasileira definiu uma lei específica para esse tipo de contrato, a lei do inquilinato.
Entrega do imóvel após o vencimento do contrato?
Resposta da Azor Imóveis
O prazo para entrega do imóvel é de 30 dias após o vencimento do contrato e, segundo ela, cabe ressaltar que, nos casos de contrato por prazo determinado, quando ele estiver chegando ao final, o locador deverá notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo máximo de 30 dias.
Caso o locador solicite a desocupação antes do prazo, deverá arcar com a quebra do contrato. Já nos casos de contratos por prazo indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, notificar o locatário para que desocupe o imóvel, também no prazo de 30 dias.
O locador pode desistir do contrato depois de assinado?
Resposta da Azor Imóveis
Nesse caso, cada contrato pode ter uma regra. Caso se trate de aluguel por prazo determinado, caso haja desistência da locação, o locador deverá arcar com o ônus da quebra do contrato. Já nos casos de contrato por prazo indeterminado, é direito do locador realizar a solicitação do imóvel a qualquer momento.
Quem deve pagar a cota extra?
Resposta da Azor Imóveis
As cotas extras valores adicionais cobrados na mensalidade do condomínio. As despesas são divididas em: ordinárias e extraordinárias. As ordinárias são necessárias para a administração e para a manutenção (contas de água, de luz, dentre outras). Já as extraordinárias, por sua vez, não estão relacionadas à rotina do condomínio e podem ser gastos com decoração e fundo de reserva, por exemplo.
Dessa forma, o responsável pelo pagamento vai ser definido pelo tipo de despesa: todas as despesas ordinárias são de responsabilidade do locatário, ao passo que as extraordinárias são de responsabilidade do locador.
Existe alguma lei que limita a idade do fiador?
Resposta da Azor Imóveis
Não há nenhuma lei que limita a idade do fiador. No entanto, também não existe nenhuma lei que obrigue o locador a aceitar pessoas com determinada idade. Vale ressaltar que o fiador é a pessoa que será responsável por pagar todas as despesas do locatário, caso ele não faça o pagamento em dia.
O que fazer em caso de divorcio dos locatários?
Resposta da Azor Imóveis
Existem regras caso as pessoas que alugaram o imóvel se divorciem: quando houver separação, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial deverá prosseguir automaticamente com o cônjuge que permanecer no imóvel.
Quais os direitos caso o locador venda o imóvel?
Resposta da Azor Imóveis
O comprador do imóvel poderá solicitar o imóvel em um prazo de até 90 dias. Isso vale para locação com prazo determinado ou para contratos que não tiverem cláusula de vigência em caso de alienação com a devida averbação junto à matrícula do imóvel.
Caso o contrato não tenha essa condição e caso o comprador não faça a solicitação no prazo de 90 dias, o imóvel não precisará ser devolvido. Entretanto, se, a qualquer momento, o novo dono requerer o imóvel, o locatário deverá devolver a propriedade.
Em qual caso não é preciso pagar a multa contratual?
Resposta da Azor Imóveis
Existem ainda alguns casos em que o locatário não precisa pagar a multa de rescisão. Caso o locatário comprove que o imóvel não se presta ao uso a que se destina, ou seja, que ele não pode, por exemplo, utilizar a vaga de garagem contemplada em seu contrato de locação, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não deverá ser paga.
Além disso, segundo a lei do inquilinato, há isenção da multa contratual em situações que o empregador pediu ao locatário para mudar de cidade. Nesse caso, o locador precisa ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.